O ano de 2017 foi marcado pelas notícias de crise no setor imobiliário e iminência de alteração da Lei n. 4.591/64 por medida provisória ou de um pacto de consolidação de regras contrárias ao direito do consumidor.
Economia circular: a influência nas relações de consumo
A medida provisória e o pretendido pacto acabaram não se consolidando, inobstante às pressões para alteração do estado das coisas no setor, qual seja, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, por meio de súmula e julgamentos reiterados, considera, diante de ausência de previsão legislativa, a possibilidade de o consumidor rescindir contratos de compra e venda de imóveis na planta, havendo direito de devolução imediata das prestações pagas, com retenção pela fornecedora de até 25% dos valores.
O tema dos contratos de compra e venda de imóveis na planta ocupa os tribunais de todo o país em razão da insistência do setor em fazer cumprir as regras de defesa do consumidor e jurisprudência pacificada dos tribunais. Em 2016, o Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 1551951/SP, assinalando a ilegalidade da cobrança da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária e da legalidade do repasse integral ao consumidor da comissão de corretagem.
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Em ensaio preliminar sobre o tema, uma vez que o assunto merece cautela, em especial diante da defesa do consumidor, é preciso recordar que o contrato de incorporação imobiliária é um contrato de consumo, e como tal, submete-se aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, sujeito em seu cerne às bases constitucionais - direitos e garantias fundamentais, bem-estar do consumidor, direito à moradia.
É urgente um manifesto em defesa do consumidor diante do setor imobiliário. Salutar a atenção com a alteração legislativa para que não represente um retrocesso, inviabilizando a aquisição de imóveis. Eis um primeiro ato!
Observação: este texto é a síntese de texto escrito em coautoria com a Defensora Pública Federal Daniela Corrêa Jacques Brauner e o Professor Diógenes Faria de Carvalho, Diretor Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON)